English | Español | Português | Italiano | Français | Deutsch | Nederlands | August 15, 2018 | Issue #29 | ||||
O desenvolvimento das ações de redução de danos no BrasilDe Santos e a prevenção da AIDS à um projeto mais amplo que se tornou movimento socialPor Adriana Veloso
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Sueli Santos |
Na maior parte dos anos 90, as pessoas possuiam uma compreensão muito limitada sobre a transmissão do HIV, vírus comumente associado com a AIDS. Há onze anos portador do vírus HIV, o saudável Sílvio Martins Diniz, lembra que nessa época “meus amigos desinfetavam o banheiro quando eu ia visitá-los”.
Sílvio hoje é presidente do Grupo de Orientação ao portadores de HIV, em Rio Verde, interior de Goiás responsável pela incursão de projetos de redução de danos no estado.
De acordo com a lei federal anti drogas, fornecer, ajudar e auxiliar o consumo de drogas é considerado como tráfico. Por isso, ainda em 1989, os esforços para distribuir seringas limpas para usuários de drogas injetáveis – para previnir o compartilhamento de agulhas e consequentemente a transmissão de doenças – foram reprimidos pela polícia. “O Ministério Público impediu essas ações”, explica Sueli. “Eles diziam que era um incentivo ao uso de drogas e que não havia como comprovar cientificamente que a distribuição de seringas era a melhor forma de prevenção”, conta.
Até 1998, quando o estado de São Paulo aprovou uma lei protegendo o trabalho do redutor de danos, “a Promotoria Pública de Santos enquadrou vários profissionais que trabalhavam com a troca de seringas na lei do código penal, como auxílio de tráfico. De acordo com a lei, ajudar ou fornecer insumos é ser traficante”, esclarece Sueli.
Isabel Chagas |
Quando em 1989 Fábio Mesquita, então responsável pela coordenação do Programa de Controle de Epidemia de AIDS, começou a realizar a troca de seringas como estratégia de contenção da epidemia, lançando assim o primeiro projeto de Redução de Danos, foi processado juntamente com David Capistrano, da Secretaria de Higiene e Saúde de Santos.
“Para que uma ação seja considerada crime”, esclarece Isabel, “primeiramene tem que estar previsto no código penal. Também deve ser observada qual é a intenção da pessoa”, explica. Ela cita o caso de legítima defesa, que não é considerada crime porque a pessoa estava se defendendo.
“No caso da troca de seringa”, continua a advogada, “não há a intenção de induzir. Pelo contrário, a intenção é proteger, assim como na legítima defesa. A pessoa está disponibilizando um insumo para que outra utilize drogas, mas qual a intenção do redutor ao praticar essa ação? A intenção é a prevenção, a preocupação com a saúde, assim não se configura como crime”, esclarece Isabel.
Esse tipo de questionamento estará presente no documento de defesa do movimento de redução de danos.
Mas a mentalidade política e jurídica que prevalecia no estado de São Paulo em 1989 e nos anos seguintes era bem distinta. “Todo mundo lembrava da história de Santos, os profissionais tinham muito medo porque não queriam ser enquadrados como traficantes ao trabalhar com redução de danos”, conta Sueli, a atual vice presidente da ABORDA.
Enquanto isso, na Bahia e em outros estados o trabalho de redução de danos já estava sendo desenvolvido mesmo sem lei alguma. “Eles conseguiram ter esse contato direto com o usuário que nós não tivemos. Mas em São Paulo, antes foi preciso fazer um trabalho político e buscar uma lei que respaldasse o trabalho”, conta Sueli.
Em 1998 foi aprovada a lei que protegia o redutor de danos, mas ainda assim “a promotoria e a polícia levavam o código penal federal ao pé da letra. Muitas pessoas continuaram a ser levadas à delegacia e a ter seus insumos apreendidos”, lembra Sueli.
Sílvio Diniz leva a redução de danos ao interior de Goiás |
Há três anos foi essa mesma estratégia utilizada por Sílvio no interior de Goiás com o projeto de prevenção de DST e AIDS. “Logo no início, tentamos sensibilizar os políticos, entre eles a prefeita da cidade de Rio Verde na época, Neuci Spadoni do PPS (Partido Popular Socialista). Ela simplesmente disse que não era prioridade trabalhar com o portador do HIV”, lembra Sílvio.
Ainda assim, um ano depois, a Câmara Municipal de Rio Verde, cidade que tem hoje 150 mil habitantes, foi a primeira no estado de Goiás que abriu suas portas para a população discutir a prevenção de DST e AIDS. “Isso foi conseguido com a sensibilização”, conta Sílvio.
Sílvio, Sueli e todos outros redutores de danos enfrentaram muitas portas fechadas no caminho de conscientização de que a “redução de danos é uma ação de saúde pública”, como diz Sueli.
“Nos últimos anos, começamos a trabalhar com a redução de danos com uma visão ampliada, não só no foco de troca de seringas e agulhas, mas pegando essa experiência e aplicando-a nas diferentes regiões”, conta Sueli .
Um dos avanços da Redução de Danos no Brasil é o trabalho desenvolvido no Ceará. De acordo com a advogada e redutora Isabel Chagas, a partir do momento que tiveram contato com a comunidade onde iam fazer o trabalho de campo, perceberam a necessidade de “trabalhar não somente com a prevenção de doenças e na redução de danos aos usuários de drogas, mas também trabalhar com a auto estima dessas comunidades, que em sua maioria vivem em terrenos ocupados, sem esgoto ou saneamento básico”, conta. Assim, os Redutores de Danos do Ceará, em parceria com a ONG Centro de Assessoria à Adolescência – conhecido como CASA – começaram também a “realizar encaminhamentos jurídicos para quem precisa de aposentadoria, encaminhamentos médicos para quem precisa de atendimento, e a juntar lonas para quando as comunidades ficam alagadas, etc”, conta Isabel.
Portanto o que começou como um movimento de Redução de Danos modelado a partir da prevenção de DST e AIDS, como em outros países do mundo, tornou-se mais adequado às necessidades sociais e regionais da população brasileira. Foi então que Redução de Danos, como um conceito, passou a ter apelo popular no Brasil; deixou de ser um trabalho “específico” como definido por muitas ONGs e Organizações Governamentais, e começou a atender às necessidades humanas do público – usuários ou não usuários de drogas.
Em outras palavras, o Movimento de Redução de Danos no Brasil começou a considerar suas necessidades e desejos de expansão. Isso não somente abriu caminho para uma resposta mais relacionada com as questões econômicas que levam ao uso e abuso de drogas, mas também levou o Movimento de Redução de Danos no Brasil a desafiar de forma mais agressiva as premissas da guerra das drogas: O movimento tornou-se ideologicamente politizado.
O Brasil é um país imenso. Cada região, com suas características próprias, desenvolve esse trabalho de saúde pública à seu modo, com grande apoio e suporte do Ministério da Saúde.
Mas a autonomia dos esforços regionais, e a solidariedade em compartilhar experiências, explica Sueli, é central para um sucesso nacional. “Em São Paulo e Bahia o crack está sendo muito utilizado. Em outras cidades há outros tipo de drogas injetáveis, como o silicone (principalmente utilizado entre os travestis para modelar o corpo), os anabolizantes”, exemplifica Sueli. A utilização de seringas limpas, para impedir a contaminação de doenças, é uma questão vital, não importa que tipo de droga está sendo injetada.
Esses exemplos são somente um dos aspectos do movimento de Redução de Danos no Brasil que será detalhado nessa série do Narco News. Dos 15 redutores de danos entrevistados para essa série, todos concordam com urgências básicas para o movimento: a aprovação de uma lei nacional de redução de danos, o reconhecimento do trabalho do redutor de danos como profissão e o estabelecimento de parcerias para ampliar cada vez mais esse trabalho de saúde pública.
Sueli acha que ainda há muito o que fazer. “Temos em torno de 150 programas de redução de danos no país. A cobertura ainda é pequena”, ela enfatiza, “devido ao tamanho do Brasil”.
Leia a Parte II desta série:
Usuários de Drogas e Adictos Estão se Organizando no Brasil
Leia a Parte III desta série:
130 oponentes à guerra das drogas encontram-se em São Paulo
Leia a Parte IV desta série:
Secretária executiva do Ministério da Saúde critica a oficial política de drogas
Leia a Parte V desta série:
A diplomata marginal explica o “crime organizado” no Brasil
Leia a Parte VII desta série:
Presidente Lula, olhe para a experiência de seus conterrâneos!
Leia a Parte VIII desta série:
O marketing do mito da guerra das drogas
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