<i>"The Name of Our Country is América" - Simon Bolivar</i> The Narco News Bulletin<br><small>Reporting on the War on Drugs and Democracy from Latin America
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Narco News Issue #35
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Sem coragem pra mudar dois anos após?

A questão das drogas no governo Lula


Por Natalia Viana
Especial para The Narco News Bulletin

4 de março 2005

O paulistano Tomás Vieira, de 25 anos, comemorou em janeiro um ano fora das grades. Engenheiro civil formado pela USP, uma das melhores universidades do país, Tomás foi preso por causa de um hábito que possui há mais de cinco anos. Não, ele não é nenhum criminoso. É usuário de maconha.

Na noite de 10 de outubro de 2003, uma sexta-feira, foi pego pela polícia quando voltava para casa. Ele trazia cem gramas de maconha e se preparava para fumar um baseado para relaxar depois de uma semana de trabalho duro, para relaxar. Levado para a delegacia, tentou explicar que a droga era para consumo próprio, mas não foi ouvido pelo delegado.

“Fiquei numa cela com mais 30 presos. Não tinha cama; cobertor, lençol e colchão, só se a família levar. E não tem privada, papel higiênico, escova de dente… essas coisas”

Tomás não conseguiu pregar os olhos por uma semana. Na cela onde ficou com 30 presos comuns, sem cama, teve que dormir em num pedacinho que chão que sobrava. O cobertor que a família levou teve que ser dividido com outro preso, que nem isso tinha. Fora o medo: temia que os outros presos descobrissem que ele era apenas um “maconheiro” de classe média. “Tinha medo de ser roubado, esfaqueado, se fechasse os olhos. Tinha muito medo de pegar doença, porque não tem limpeza nenhuma, tem rato, barata, tem comida que não é boa, a água que a gente tomava era a que escorria pela parede, amarela. E como não tem assistência médica, se você fica doente é muito complicado”.

Segundo a lei de crimes hediondos, que entrou em vigor em 1990, tráfico é crime inafiançável. Quem é acusado de traficante, como Tomás, tem que ficar na cadeia até o julgamento, o que no Brasil leva pelo menos 3 meses. “Vi coisas bárbaras. Vi espancamento, ouvi um preso sendo torturado, levando choque, apanhando. Ele berrava muito. Quando a polícia entrava na cela, mandava a gente ficar pelado, ajoelhar no chão, com a cabeça baixa. Um colega de cela se enforcou na minha frente, de desespero”.

Para passar o tempo, ele lia muito e escutava música. Entrou em depressão profunda, e passou a tomar remédios – drogas receitadas por um psiquiatra – para seguir sobrevivendo. Depois de solto, em liberdade provisória, mas ainda responde a processo por tráfico, e não pode deixar o país. Se for condenado, terá que passar no mínimo 3 anos na cadeia.

“Quem fuma não é criminoso. Eu, se fumo muito, se realmente fumar maconha é um problema, eu preciso de um tratamento, não que o Estado me prenda com assassinos, criminosos, estupradores de crianças. Aprendi muita coisa ruim na cadeia, vivi muita coisa ruim”.

O que diz a lei

A lei 6368, de 76, que ainda hoje rege a política de drogas no Brasil, não define um limite legal para o porte de drogas. Na hora, quem decide se o acusado é traficante ou usuário é o delegado. “Depende do humor do guarda, se ele faz parte da facção que está envolvido em tirar benefícios dos usuários de drogas, como propinas, ou se ele é dos que estão seriamente envolvidos em combater a droga. Ninguém tem a noção exata dos riscos que corre”, diz Mônica Gorgulho, psicóloga e presidente da ONG Dínamo – informação responsável sobre drogas e afins.


Wálter Fanganiello Maierovitch
Foto D.R. 2003 Al Giordano
Na hora de se ver com o juiz, explica o juiz criminal aposentado e presidente do Instituto Giovanni Falconi Walter Maierovich, o mais comum é o usuário pego com uma pequena quantidade de droga ser solto em troca de uma multa mais pagamento de serviços comunitários. Mas casos com o do Tomás, que ele considera como “abusivos”, ocorrem bastante. “A pessoa é denunciada como traficante, e depois no julgamento o juiz desclassifica a sentença, acha que não, que era para uso próprio. O que aconteceu nesse meio tempo? A pessoa seguramente já passou vários meses na cadeia “.

Maierovich, que foi o chefe da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, é um defensor ardoroso da descriminalização do uso de drogas. “Porte de droga para uso próprio não é uma questão criminal. Não é questão de polícia, não é questão da Vara da Infância e da Juventude, esses tem que se preocupar com tráfico”, diz. O PhD em saúde pública e consultor do Ministério da Saúde Fábio Mesquita lembra que, num país democrático, os usuários ainda são marginalizados pelo poder público. “O país conquistou uma série de direitos democráticos, e isso vale para todos os brasileiros, menos para o usuário de drogas, que continuam tendo suas casas invadidas sem mandato judicial, as mães perdem o pátrio poder dos seus filhos pelo simples fato de usarem drogas”.

Redução de danos

Para muitos especialistas, a solução para o problema do abuso de narcóticos se resume em duas palavrinhas: redução de danos. Um estudo recente da Escola Paulista de Medicina estimou que haja 11% de dependentes de álcool no país, 9% de dependentes de nicotina, 1% de dependentes de maconha e 0,8% de dependentes de solventes. Mas Fábio Mesquita adverte que a quantidade real é muito superior a isso, e o consumo está em ascensão principalmente nas grandes cidades. “A principal droga consumida no Brasil – tirando a maconha, porque o consumo causa problemas irrelevantes para a saúde – é a cocaína, nas suas 4 maneiras de uso: aspirada, que é a maneira mais usada, a pasta-base, usada na região centro-oeste, o crack, que teve um crescimento importante, e a cocaína injetável, hoje mais presente no sul do país”. Depois da cocaína, explica Fábio, vêm as anfetaminas – o Brasil é um dos principais consumidores do mundo, e os tranqüilizantes – o Brasil também é um consumidor principal dessa droga, receitada por médicos. Só depois vêm a meta-anfetamina e o êxtase, que têm aumentado a presença na noite das grandes capitais.

Com essa tendência crescente, começaram a surgir no final da década de 80 iniciativas para a redução de danos sociais e à saúde. O primeiro programa oficial foi desenvolvido na cidade de Santos, pela então prefeita Telma de Souza, do PT. O governo começou a distribuir seringas descartáveis para usuários de substâncias injetáveis. Foi um escândalo. O Ministério Público abriu processo contra a prefeitura, acusando “incitação ao uso”. Apesar disso, a medida foi muito bem-sucedida, principalmente em evitar a transmissão do vírus HIV e da hepatite C. O projeto passou a ser adotado em diversas outras regiões, e desde 1993 o Ministério da Saúde tem um programa nacional de troca de seringas. O problema é que a política parou por aí. “Ficou só na distribuição de seringas, e a gente sempre vem debatendo a necessidade de criar uma política nacional de redução de danos”, diz Fábio Mesquita.

Ele conta que o PT, partido ao qual é filiado, sempre teve uma abordagem mais humanista em relação ao uso de drogas. Não é à toa que a primeira iniciativa surgiu em uma prefeitura do PT. Durante a campanha para a presidência, em 2002, Mesquita participou da criação do programa de governo para essa questão. “Qual era a proposta do Lula? Colocar a política de drogas sob o comando do Ministério da Justiça, e assim saísse do ministério militar, que fosse gerida preferencialmente por um civil, e que a Secretaria Nacional Antidrogas mudasse de nome para Secretaria Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. Que tivesse um enfoque multilateral, dialogando com a sociedade civil e tendo como centro a questão humanitária”.

Uma vez no governo…

A

Dr. Fábio Mesquita
Foto D.R. 2003 Al Giordano
única ação efetiva do governo Lula foi a expansão dos centros de tratamentos de drogas, que fornecem auxílio a viciados. Foram multiplicados por dez desde 2003, somando hoje mais de 600. “Mas a abordagem ainda é muito conservadora nesses centros. Por exemplo, eles exigem que o usuário de droga esteja em abstinência para participar do tratamento. Não é uma política que a colhe a diversidade, que acolhe o usuário que quer continuar usando drogas mas quer ganhar em qualidade de vida e em inserção social”. Em 2004, o presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, anunciou à imprensa a aprovação, na casa, de um projeto de lei que descriminalizaria os usuários. Não era verdade. O projeto, ainda em tramitação, acaba com a pena de prisão para aqueles pregos com droga, mas determina outras penas, tais como “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” ou “comparecimento a programa ou curso educativo”. Walter Maierovich explica que a mudança não toca no problema central: “O consumidor de droga para uso próprio continua sendo criminoso. Vai para cadeia? Não. Mas vão ser aplicadas penas restritivas de direito”.

E mesmo esse pequeno avanço enfrente enorme resistência no conservador congresso brasileiro. Desde julho de 2004, o projeto está parado na Comissão de Justiça do Senado, e não há data prevista para votação, segundo a assessoria de imprensa da CCJ. O que não chega a ser uma novidade, em se tratando de um assunto tão polêmico: a última lei sobre as drogas, a 10.409, de 2002, levou 10 anos para ser aprovada pelo Congresso. E uma vez aprovada, o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o texto em 80%.

Lei do abate

Houve ainda mais uma mudança importante na legislação de combate às drogas durante o governo Lula. A lei 9.614, que estabelece o abate de aeronaves que invadirem o espaço aéreo brasileiro, foi regulamentada pelo primeiro governo de esquerda do país, como medida para coibir o tráfico internacional. Maierovich conta que, desde a sua gestão à frente da Senad, já havia muita pressão para que a lei fosse regulamentada. “Em todos os encontros da OEA, da ONU, vinha essa pressão americana dizendo que o Brasil precisava regulamentar, inclusive com ameaças de sanções econômicas”.

Maierovich se opôs veementemente à regularização, alegando inconstitucionalidade: a Constituição não prevê pena de morte. O assunto foi esquecido, e só voltou à pauta em meados do ano passado, quando a lei entrou em vigor. A partir dela, qualquer aeronave que viole o espaço aéreo brasileiro sem se identificar vai receber tiros de advertência. Se ainda assim não houver resposta, ela pode ser abatida. “É uma medida burra. Na Colômbia, sabe o que os traficantes começaram a fazer? Seqüestro- relâmpago de algum industrial, mulheres ou crianças, para poder voar. Além, disso, o congresso americano proibiu o governo de dar informações para países com legislação de abate, e eles têm 5 bases aéreas no continente – em Aruba, Curaçau, Manta e Iquitos. Então empresas “de guerra”, como a DynCorp, estão fornecendo informações mediante pagamento Virou negócio”.

O decreto que não saiu

Novembro do ano passado foi uma época de grande expectativa para aqueles que acreditavam em alguma mudança na política de entorpecentes no governo Lula. Uma grande reportagem no jornal carioca O Globo, seguida por outra da Folha de São Paulo, anunciava a criação da política nacional de redução de danos através de decreto a ser assinado prontamente pelo presidente. Já havia um decreto presidencial datado de 2002, que previa a criação de um programa nacional, mas até então nenhuma ação fora feita para tornar a política uma realidade.


Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos recebe propostas de Fábio Mesquita no último dia 30 de janeiro em Brasília.
D.R. Marcello, Jr., Agência Brasil
A repercussão foi imediata. A Organização de Advogados do Brasil, a Igreja Católica, os evangélicos e partidos da direita imediatamente acusaram o governo de incentivar o uso de drogas. A proposta de criação de narcossalas virou a pauta do dia, e jornais conservadores como O Estado de São Paulo acusaram o governo de criar espaços onde o uso fosse liberado e até o tráfico seria permitido. Na balbúrdia, a Secretaria Nacional Antidrogas, o general Paulo Uchoa, negou que tivesse falado em salas de uso seguro. Setores do governo chegaram a negar que o tal decreto existiu. O ministro da saúde Humberto Costa permaneceu calado. O ministro da justiça, Márcio Thomaz Bastos, também. Resultado: o governo recuou, e até hoje o decreto permanece sem assinatura.

Mônica Gorgulho observou de perto a reação em cadeia. Estudiosa da cobertura da imprensa sobre drogas, ela disse que já esperava uma reação muito forte à proposta. Mas para ela a divulgação foi confusa e ajudou na repercussão negativa. “Do jeito que eu li as reportagens, acho que nem eu concordaria, porque se falou muito em locais de uso seguro, parecia que seriam em praças públicas, em qualquer lugar. Depois não ficou claro que aquilo seria para usuários dependentes de substâncias injetáveis. Pareceu que estávamos querendo abrir coffe shops holandeses”.

Sendo de má-fé ou não, a verdade é que ninguém esperava um recuo tão abrupto de setores do governo que vinham há um ano discutindo o decreto. Fábio Mesquita participou pessoalmente da redação do decreto que, depois, a Senad diria que era “apenas” uma idéia, nada mais. “Foi um trabalho muito sério. O Ministério da Saúde elaborou o decreto, e passou pela opinião do Ministério da Justiça, que deu parecer favorável, pelo passou pela Secretaria Nacional Antidrogas, que foi quem mais abrandou o decreto, e os dois ministérios (Saude y Justiça) aceitaram as mudanças e recomendaram que o presidente assinasse o decreto”, conta.

Em documento interino obtido com exclusividade pelo Narconews, de 29 de dezembro de 2003, o ministro Humberto Costa defende a criação da política de redução em termos bem progressistas: “A partir da compreensão e abordagem realistas dessa questão – de onde se conclui que não haverá um mundo sem álcool e outras drogas – novas alternativas devem ser buscadas para minimizar as conseqüências do uso dessas substâncias dentro de uma compreensão ampliada de saúde. Isso significa, concretamente, respeitar a escolha dos usuários de álcool e outras drogas promovendo a atenção integral à saúde e à vida dessas pessoas”. Outros documentos obtidos por Narconews atestam que o Ministro da Justiça se manifestou em 17 de novembro de 2003 “informando que nada tem a objetar quanto ao encaminhamento do supracitado decreto”. O Secretário Nacional Antidrogas sugeriu modificações e emitiu parecer favorável já em dezembro de 2003.

Por que, então, o governo não assumiu a proposta, e o pior, não assinou o decreto? Para Fábio Mesquita, quem parece decidir, de fato, sobre drogas no governo Lula é o gabinete civil da presidência. “É lá que se negocia a política de droga, e é onde chega todo tipo de pressão das forças conservadoras do país – a bancada evangélica tem trabalhado muito duro para não permitir nenhum avanço, a imprensa tem jogado um papel conservador -, e certamente organizações estrangeiras pouco interessadas em que o Brasil seja um modelo de avanço também devem estar jogando duro”.

A verdade é que, depois de 2 anos de governo Lula, pouca coisa mudou. É o que constata Fábio Mesquita: “A política de drogas é a mesma política conservadora do governo FHC, uma política que tem o mesmo general na sua direção, Paulo Uchoa, a secretaria tem o mesmo nome, continua no gabinete militar, dando um clima de guerra contra as drogas – ninguém entende mais de guerra que um general”.

* * *

O texto do decreto obtido com exclusividade pela Narco News

O presidente da República, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art 1º As ações que visam a redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causam dependência, são reguladas por este decreto.

Art 2º A redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependências, desenvolve-se por meio de ações de saúde dirigidas a usuários ou a dependentes que não podem, não conseguem ou não querem interromper o referido uso, tendo como objetivo reduzir os riscos a este associados sem, necessariamente, intervir na oferta ou no consumo.

Art 3º As ações de redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causam dependência, compreendem uma ou mais das medidas de atenção integral à saúde, listadas a seguir, praticadas respeitando as necessidades do público alvo e da comunidade:

  1. informação, educação e aconselhamento;

  2. assistência social e à saúde;

  3. disponibilização de seringas, agulhas e outros insumos de proteção à saúde;

  4. tratamento substitutivo quando em caráter experimental, sob a forma de projetos piloto sob a responsabilidade do Ministério da Saúde e/ou de universidades; e

  5. implantação e manutenção de locais de prevenção e suporte à saúde e suporte imediato à vida durante o consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, em caráter experimental, sob a forma de projeto piloto e sob a responsabilidade do Ministério da Saúde e/ou de universidades.

Art 4º As Ações de informação, educação e aconselhamento, têm por objetivo o estímulo à adoção de comportamentos mais seguros no consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, e nas práticas sexuais de seus consumidores e parceiros sexuais.

Inciso 1º São conteúdos necessários das ações de informação, educação e aconselhamento:

  1. informações sobre os possíveis riscos e danos relacionados ao consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência;

  2. o desestímulo ao compartilhamento de seringas, agulhas e outros instrumentos para consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência;

  3. a orientação sobre prevenção e conduta em caso de intoxicação aguda (“overdose”);

  4. a prevenção das infecções pelo HIV, hepatites, endocardites e outras patologias de padrão de transmissão similar;

  5. a orientação para prática de sexo seguro;

  6. a divulgação de serviços públicos e de interesse público, nas áreas de assistência à saúde; e

  7. a divulgação dos princípios e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas declarações universais de direitos

Inciso 2º As ações de informação, educação e aconselhamento devem, necessariamente, ser acompanhadas da disponibilização dos insumos destinados a minimizar os riscos decorrentes das práticas enfocadas.

Art 5º A oferta de assistência social e à saúde, na comunidade e em serviços, objetiva a garantia de assistência integral ao usuário ou ao dependente de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência.

Parágrafo único. São ações necessárias na oferta de assistência social e à saúde, quando requeridas pelo usuário ou pelo dependente:

  1. o tratamento à dependência química;

  2. o diagnóstico da infecção pelo HIV e o tratamento da infecção pelo HIV e da AIDS;

  3. a imunização, o diagnóstico e o tratamento das hepatites virais;

  4. o diagnóstico e o tratamento das doenças sexualmente transmissíveis (DST); e

  5. a orientação para o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e quaisquer relativos à manutenção de qualidade digna de vida.

Art 6º A disponibilização de seringas, agulhas e outros insumos de proteção à saúde consiste no fornecimento, em instituições e na comunidade, de insumos descartáveis a usuários ou a dependentes de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, com o objetivo de prevenir doenças transmissíveis.

Inciso 1º A disponibilização de seringas, agulhas e outros insumos de proteção à saúde obedece ao princípio de acesso universal ao Sistema único de Saúde, devendo ser facultada, por meio de ações de redução de danos aos usuários ou dependentes de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência física ou psíquica.

Inciso 2º A venda ou dispensação de seringas, agulhas e outros insumos de proteção à saúde por farmácias e drogarias dependem de prescrição médica.

Inciso 3º A disponibilização de seringas, agulhas e outros insumos de proteção à saúde poderá ser feita, complementarmente, por meio de máquinas automáticas de venda ou trocam, sob a supervisão de unidades locais de saúde.

Art 7º Os tratamentos substitutivos consistem na modalidade de tratamento da dependência baseada na utilização de produtos, substâncias ou drogas consumidos pelo sujeito do tratamento, seja em razão do princípio ativo, seja em razão da vida de administração.

Art 8 º Os locais para consumo de produtos, substâncias ou drogas que acusem dependência, serão implantados e mantidos sob a responsabilidade do Sistema Único de Saúde, devendo contar com a supervisão de equipe interdisciplinar.

Art 9º As ações de redução de danos devem ser desenvolvidas em todos os espaços de interesse público em que ocorra ou possa ocorrer o consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, ou para onde se reportem seus usuários.

Parágrafo único. As disposições desse Decreto aplicam-se no âmbito do sistema penitenciário, das cadeias públicas, dos estabelecimentos educacionais destinados à internação de adolescentes, dos hospitais psiquiátricos, dos estabelecimentos destinados ao tratamento ou à recuperação de usuários ou dependentes ou de quaisquer outras instituições que mantenham pessoas submetidas à privação ou à restrição de liberdade.

Art 10º As ações de redução de danos devem ser desenvolvidas em consonância com a promoção dos direitos humanos, tendo especialmente em conta o respeito à diversidade dos usuários ou dependentes de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência.

Inciso 1º Em todas as ações de redução de danos, devem ser preservadas a identidade e a liberdade de decisão do usuário ou dependente ou pessoas tomadas como tais, sobre qualquer procedimento relacionado à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento.

Inciso 2º A contratação de pessoal para o trabalho de redução de danos, de que trata esse Decreto, deve dar prioridade aos membros da comunidade onde as ações serão desenvolvidas, levando-se em conta principalmente o acesso à população alvo, independentemente do nível de instrução formal, observadas, no âmbito da Administração Pública, as normas de acesso a cargos ou empregos públicos.

Art 11º este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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